A partir de 26 de agosto, empresas que utilizam o ponto eletrônico para controlar o horário de trabalho dos funcionários devem se adequar às novas regras para não serem penalizadas com multa pelo Ministério do Trabalho. A portaria foi publicada, nessa quarta-feira, no Diário Oficial da União. O chefe substituto da sessão de fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho esclareceu as principais mudanças no sistema. Gerson Soares Pinto ressaltou que, entre outras mudanças, o trabalhador vai receber um cupom fiscal do registro de entrada e saída de expediente.
Ontem, o Sindicato dos Lojistas de Porto Alegre obteve uma liminar na justiça, através da 23ª Vara do Trabalho da Capital, e para a categoria, o prazo foi estendido até 28 de junho de 2011. Na decisão, o juiz Volnei de Oliveira Mayer entendeu que o Governo Federal violou um direito do sindicato e ressaltou a dificuldade de encontrar empresas que fabriquem os novos pontos eletrônicos em território gaúcho. O presidente do Sindilojas de Porto Alegre, Ronaldo Sielichow, considerou a nova medida um retrocesso e observou que o maior prejudicado é o consumidor.
Até o momento, somente o Sindilojas conseguiu a liminar estendendo o prazo dado pelo Ministério do Trabalho. Para as demais empresas que utilizam o recurso do ponto eletrônico, a medida vale a partir de 26 de agosto deste ano. De acordo com a Superintendência Regional do Trabalho, quem não se adequar às novas regras vai ser penalizado com multa pelo Governo Federal, depois de uma tolerância de, no máximo, 90 dias.
Ouça o áudio: Gerson Soares, chefe substituto de fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho
Ouça o áudio: Ronaldo Sielichow, presidente do Sindilojas
Fonte: Caetanno Freitas / Rádio Guaíba